Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 03 de maio de 2024
19°
31°
Sexta, 03 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3862, 06 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Programas
Decreto 3862 , de 06 de janeiro de 2005 .

Protocolo PMP. 7185/05

“Dispõe sobre Programa Educacional – Oficinas nas Férias Escolares”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que:

- há necessidade de se promover oficinas nas férias que ofereçam às crianças atividades lúdicas, recreativas e esportivas, objetivando o desenvolvimento de seu convívio social e de sua formação integral;
- as crianças podem aperfeiçoar os seus conhecimentos a partir de interações com outros colegas e de experiências educacionais novas e constantes;
- as unidades escolares municipais devem propiciar as condições para que os alunos possam desenvolver-se em seus aspectos afetivos, emocionais, sociais e cognitivos;
- devido à efetivação de um grande número de docentes do Ensino Fundamental, em meados do 1º semestre letivo/2004, não há possibilidade legal de gozo de férias em janeiro de 2005.

DECRETA :

Artigo 1º - Compete às Escolas Municipais do Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª séries, desenvolver o Programa Educacional; “ Oficinas nas Férias Escolares”, conforme as normas estipuladas neste decreto .

Artigo 2º - São objetivos do Programa Educacional:
I – propiciar experiências significativas de linguagem oral e escrita;
II – dar as orientações e as condições necessárias para que os alunos tenham acesso e possam manusear livros, jornais, revistas, textos, como forma de estimular o gosto pela leitura;

Artigo 3º - A responsabilidade pela implantação, implementação e desenvolvimento do programa é da Diretoria Municipal de Educação, por meio das equipes de professores de Ensino Fundamental , Coordenação e Supervisão Pedagógica e Administrativa e do Setor de Psicopedagogia.
Artigo 4º - É de competência:
I – Da Diretoria Municipal de Educação, através dos setores de coordenação, supervisão e de psicopedagogia;
1. normatizar o Programa Educacional e seus projetos anexos, estabelecendo os critérios e os requisitos para o seu desenvolvimento;
2. capacitar, orientar e informar as equipes de professores para a elaboração de cada referido projeto nas respectivas unidades escolares;
3. coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos projetos junto às unidades escolares;
4. propiciar, quando necessário , os devidos ajustes no desenvolvimento dos projetos.
II – Das equipes escolares – Corpo Docente
1. trabalhar junto com a Coordenação e Supervisão Pedagógica e Administrativa e o Setor de Psicopedagogia na elaboração dos projetos;
2. definir as turmas de alunos e determinar os procedimentos, ações e atividades necessárias para a execução dos projetos na unidade escolar.
3. assumir o compromisso de preparar as ações e as atividades essenciais ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Programa Educacional: “Oficinas nas Férias Escolares”.
5. desenvolver o projeto conforme as normas estipuladas neste decreto e de acordo com os planos elaborados para a consecução de cada projeto;
6. proporcionar atividades lúdicas, recreativas e esportivas, conforme os critérios estabelecidos na oficina, para os alunos do Ensino Fundamental buscando o seu desenvolvimento integral e social;

Artigo 5º - O Programa Educacional “Oficina nas Férias Escolares” é composto de:
I – Projeto de Música;
II – Projeto de Artes;
III – Projeto de História;
IV - Projeto de Teatro ;
V – Projeto de Cinema .

Artigo 6º - Os professores de Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª séries, em conjunto com a Coordenação e Supervisão Pedagógica e Psicopedagógica, deverão elaborar os projetos de acordo com os seguintes itens:
I - especificação do projeto;
II - período de execução;
III - horário de Desenvolvimento do projeto;
IV - professor responsável;
V - ações e atividades a serem executadas;
VI – relação de material didático e pedagógico a ser utilizado.

Artigo 7º - Os projetos devem considerar os seguintes períodos disponíveis para o seu desenvolvimento:
I - de 3 a 7 de janeiro de 2005;
II - de 10 a 14 de janeiro de 2005;
III –de 17 a 21 de janeiro de 2005;
IV - de 24 a 28 de janeiro de 2005
V - 31 de janeiro de 2005 .

Artigo 8º - Os professores afetos deverão participar dos projetos durante todos os períodos citados, não podendo ser dispensados do Programa Educacional – “Oficinas nas Férias Escolares”
Parágrafo Único: As Unidades Escolares Municipais que estarão abertas para o funcionamento do Programa Educacional – “Oficinas nas Férias Escolares são:
- EMEF “ Profª Glauca Ramalho de Camargo Aranha”
- EMEF “Nelsina Ayres Bueno de Abreu”;
- EMEF “Profª Maria José Marciano de Abreu”

Artigo 9º - Os Professores do Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª séries, desenvolverão os projetos nas unidades escolares a eles designados.

Artigo 10 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de janeiro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4766, 07 DE JUNHO DE 2022 Cria o Programa Banco de Alimentos do Município de Piedade e dá outras providências. 07/06/2022
LEI Nº 4652, 28 DE OUTUBRO DE 2020 Cria Programa “Viva Mais – Homero Gomes” direcionado aos idosos do Município de Piedade 28/10/2020
DECRETO Nº 7727, 07 DE ABRIL DE 2020 Define os equipamentos disponíveis para utilização no Programa Patrulha Agrícola Municipal 07/04/2020
LEI Nº 4624, 24 DE MARÇO DE 2020 Disciplina e autoriza, no âmbito do Município, a prestação de serviços do Programa Patrulha Agrícola Municipal, em favor dos produtores rurais de Piedade, e dá providências correlatas 24/03/2020
LEI Nº 4623, 24 DE MARÇO DE 2020 Cria e disciplina, no âmbito do Município, a prestação de serviços da Patrulha Rural com a finalidade de realizar a Recuperação, retificação, Manutenção de Estradas Internas de pequenas Propriedades Agropecuárias, Terraplanagem para Instalação ou Ampliação de Ambientes Protegidos; Construção de Bacias de Captação e Contenção de águas pluviais e Desassoreamento ou Limpeza de Açudes em favor dos produtores rurais de Piedade, e dá providências correlatas 24/03/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3862, 06 DE JANEIRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 3862, 06 DE JANEIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia