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DECRETO Nº 3895, 30 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 3895 de 30 de março de 2005
“Revoga os termos do Decreto Municipal nº 3824, de 08 de Outubro de 2004, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando-se que a própria empresa solicitou o cancelamento da permissão de uso, do espaço público, pois tornou-se inviável a sua instalação no Galpão de Agronegócios, devido a produção da empresa ser de pequeno do Município. Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogadas todos os termos do Decreto Municipal nº 3828, de 08 de outubro de 2004, que trata do uso compartilhado da área física, infra-estrutura e serviços do Galpão Agroindustrial de Piedade – GAPI “Maria José Soares”, localizado à rua Bento Xavier de Oliveira, nº 50, Bairro Paulas e Mendes, neste município, a empresa dos Produtores de Alcachofra Ltda. ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 06.893.897/0001-06, que utilizar sala nº 03, com 100,00 m2.
Artigo 2º - As despesa com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas de dotações do orçamento vigente, e em especial o Decreto Municipal nº 3828, de 08 de outubro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de março de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.