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DECRETO Nº 3967, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto número 3967 , de 08 de setembro de 2005

“Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, decreta :

Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar, os seguintes representantes :
Representante do Poder Executivo
Titular :
Dionísio Flaviano Nery RG 4.219.132
Suplente :
Marlene Guazelli Tardelli Abrahão RG 7.562.066
Representantes do Poder Legislativo
Titular :
Maurício Alves da Silva RG 22.003.896
Suplente :
Marcel Ponchon RG 19.441.345
Representantes dos Professores
Titulares :
Maria Aparecida de Camargo RG 11.490.027
Cleide Aparecida Leite Eburneo RG 16.189.955-9
Suplentes :
Marina Ruzzi RG 16.563.761
Edilaine Aparecida Silva RG 25.339.299-5
Representantes de Pais e Alunos
Titulares :
Godofredo Werner RG 8.089.573
Valéria Fernandes da Luz Pires RG 17.892.217
Suplentes :
Rosana do Nascimento RG 24.752.969-2
Jalile Shizue Vieira Kataoka RG 22.753.499-2
Representantes da Sociedade Civil
Titular :
Sebastião Maciel de Oliveira RG 5.038.075
Suplente :
Alison Duarte RG 26.208.248-2

Artigo 2.º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Artigo 3.º - O presidente e o vice do CAE serão eleitos, entre os titulares, em Assembléia Geral do CAE – Conselho de Alimentação Escolar.

Artigo 4.º - O CAE – Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos da MP 1.979-19 e Resolução 15/2000 do FNDE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 5º - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.533 de 27 de fevereiro de 2003.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de Setembro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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