Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 05 de maio de 2024
19°
31°
Domingo, 05 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3967, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto número 3967 , de 08 de setembro de 2005

“Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, decreta :

Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar, os seguintes representantes :
Representante do Poder Executivo
Titular :
Dionísio Flaviano Nery RG 4.219.132
Suplente :
Marlene Guazelli Tardelli Abrahão RG 7.562.066
Representantes do Poder Legislativo
Titular :
Maurício Alves da Silva RG 22.003.896
Suplente :
Marcel Ponchon RG 19.441.345
Representantes dos Professores
Titulares :
Maria Aparecida de Camargo RG 11.490.027
Cleide Aparecida Leite Eburneo RG 16.189.955-9
Suplentes :
Marina Ruzzi RG 16.563.761
Edilaine Aparecida Silva RG 25.339.299-5
Representantes de Pais e Alunos
Titulares :
Godofredo Werner RG 8.089.573
Valéria Fernandes da Luz Pires RG 17.892.217
Suplentes :
Rosana do Nascimento RG 24.752.969-2
Jalile Shizue Vieira Kataoka RG 22.753.499-2
Representantes da Sociedade Civil
Titular :
Sebastião Maciel de Oliveira RG 5.038.075
Suplente :
Alison Duarte RG 26.208.248-2

Artigo 2.º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Artigo 3.º - O presidente e o vice do CAE serão eleitos, entre os titulares, em Assembléia Geral do CAE – Conselho de Alimentação Escolar.

Artigo 4.º - O CAE – Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos da MP 1.979-19 e Resolução 15/2000 do FNDE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 5º - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.533 de 27 de fevereiro de 2003.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de Setembro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8537, 18 DE MARÇO DE 2022 Designa o Conselho de Desenvolvimento Rural de Piedade - CMDR, conforme especifica 18/03/2022
DECRETO Nº 8494, 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Piedade e dá outras providências 08/02/2022
DECRETO Nº 8450, 13 DE JANEIRO DE 2022 Designa o Conselho Municipal de Contribuintes, conforme específica 13/01/2022
DECRETO Nº 8328, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme específica 13/10/2021
DECRETO Nº 8311, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Piedade e dá outras providências 30/09/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3967, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 3967, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia