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DECRETO Nº 3989, 07 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3989 , de 07 de novembro de 2005.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 14.11.2005 , excetuando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis .
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais .
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no parágrafo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas , registrando a devida compensação nas respectivas folhas ponto , no período compreendido de 08.11.2005 à 02.12.2005 .
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 14.11.2005 poderão ser pagos no dia 16.11.2005 pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 7 de novembro de 2005 .
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.