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DECRETO Nº 4004, 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto nº 4004 de 29 de novembro de 2005
“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”.
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de l997, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Antonio de Pádua Machado
João Carlos Leite de Oliveira
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Sergio de Oliveira Cardoso
Diretoria Financeira
Marilza Aparecida de Araujo Ribeiro
Procuradoria Jurídica
Renato Lima Júnior
Diretoria Administrativa
Tereza de Moraes Ribeiro
Diretoria de Gabinete e Comunicações
Sônia Aparecida Ijano Batista
Jaderson Alves
Diretoria de Educação
Rosemari Candida de Faveri Escanhoela
Maria Moreni
Diretoria de Saúde
Rioko Alice Abe Hirose
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Alberto Massao Shimoda
Diretoria de Trânsito e Transportes Coletivos
Tarcisio Nunes Coelho Junior
Assessoria de Materiais
Márdla Lemos da Silva
Fundo Social de Solidariedade
Laudicéia Aparecida da Silva Vargem
Fundo de Assistência Social
Maria Cristina Ponce Abreu
Fundo da Criança e Adolescente
Vera Lúcia Pires de Camargo
Junta de Serviço Militar
Marco Antonio de Oliveira
Posto do INSS
Sandra de Oliveira
Departamento de Turismo
Homero Gomes
Departamento de Cultura
José Marcos Dias Rodrigues
Setor de Esportes
Alexandre Mauro Freire Gomes
Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT
Celina Urbietis
Banco do Povo
Sonia Maria de Faveri Pereira Lima
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais ) .
Artigo 3º - Os valores determinados serão empenhados previamente, permanecendo na Tesouraria Municipal, a fim de que seja retirado pelo servidor designado na medida da ocorrência das necessidades do setor.
Parágrafo Único : A solicitação de retirada do numerário deverá ser feita com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao setor da Tesouraria.
Artigo 4º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, no último dia do mês de adiantamento.
Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 3976 de 26 de setembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.