
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4011, 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4011, de 13 de Dezembro de 2005
Protocolo PMP 3878/04
“Permite o uso de bens públicos móveis pelo Conselho Tutelar, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Conselho Tutelar, representado pela presidente Francine Rodrigues Ferraz, portadora do RG nº 29.867.475-0 e CPF sob nº 311.207.298-74, autorizada a utilizar-se de 01 Veículo Santana CL 2000, ano 1990 – placa BFW 7253/SP , cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 04.002.010.01-8.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo bem móvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2006 , em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá o bem móvel à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de Dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.