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DECRETO Nº 4018, 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4018 de 16 de Dezembro de 2005
Protocolo PMP 1709/04
“Permite o uso de bens públicos móveis à Associação de Pais e Mestres – APM da EE Profº Carlos Augusto de Camargo, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação de Paes e Mestres – APM da EE Profº Carlos Augusto de Camargo, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 45.479.897/0001-23, autorizada a utilizar-se de sete máquinas de costura, sendo 02 retas caseira Elgin, 02 retas caseira Singer, 02 overlok, 01 galoneira respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob o números 02.053.1001-5, 02.053.01002-3, 02.053.12003-1, 02.053.11001.9,02.053.09002-0,02.053.09004-6 e 02.053.16001-7.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado a data de 31.12.2008, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de Dezembro de 2005
José Tadeu Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.