Decreto nº 4019, de 16 de Dezembro de 2005
Protocolo PMP 2290/04
“Permite o uso de bens públicos móveis pela ONG – GRUPO DE AMIGOS DA ESCOLA DO BAIRRO PIRATUBA, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a ONG – GRUPO DE AMIGOS DA ESCOLA DO BAIRRO PIRATUBA , Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 04.538.290/0001-82, autorizada a utilizar-se de 06 berços de madeira, 06 mesa méd. de 0,75cm resv. em fórmica, 35 banquinhos em mad./med. 0,30x0,25x0,31 cadastradas neste Prefeitura Municipal sob os nº s
01.014.01005,01.014.01003, 01.014.01012, 01.014.01008, 01.014.01—7, 01.014.01011;
01.040.22020, 01.040.22013, 01.040.22011, 01.040.22026, 01.040.22014, 01.040.22007;
01.011.02010, 01.011.02054, 01.011.02098, 01.011.02059, 01.011.02060, 01.011.02018,
01.011.02034, 01.011.02072, 01.011.02097, 01.011.02094, 01.011.02074, 01.011.02019,
01.011.02073, 01.011.02039, 01.011.02032, 01.011.02062, 01.011.02080, 01.011.02046,
01.011.02051, 01.011.02050, 01.011.02088, 01.011.01.011.02007, 01.011.02043,
01.011.02053, 01.011.02020, 01.011.02021, 01.011.02004, 01.011.02015, 01.011.02048,
01.011.02008, 01.011.02026, 01.011.02028, 01.011.02030, 01.011.02031 respectivamente;
01 mesa para refeitório em mad. Med.2.50, 02 bancos para refeitório em mad. 2,50 confeção própria da Garagem Municipal para implantação de uma Escola de Educação Infantil, beneficente , no Bairro do Limal.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2008 , em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os bens móveis à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de Dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.