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DECRETO Nº 4028, 04 DE JANEIRO DE 2006
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4028 , de 04 de janeiro de 2006
Protocolo 11145/05
“Revoga os termos do Decreto Municipal nº 3955, de 10 de agosto de 2005 , conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando-se que a própria Empresa de Alimentos Piedade Ltda, através do protocolo PMP 11145/05 solicitou o cancelamento da permissão de uso, decreta :
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos do Decreto Municipal nº 3955/05 , de 10 de agosto de 2005 , que permite o uso de bens públicos móveis pela Empresa de Alimentos Piedade Ltda , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n°. 05.968.131/0001- 80, autorizada a utilizar-se de 01 (uma) balança eletrônica digital para 15 Kg.BP15 , 02 (dois) freezer horizontal , capacidade 420 litros , 01 (uma) câmara fria com congelamento – capacidade 1.500 kg. e 01 (uma) câmara fria com resfriamento – capacidade 3.000 Kg. , cadastradas nesta Prefeitura sob números 02.008.05.0005, 02.043022.01 , 02.043022.02 , 02.044.22301 e 02.44.22401, respectivamente .
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal n°. 3955 , de 10 de agosto de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, 4 de Janeiro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.