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DECRETO Nº 4037, 17 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto nº 4037 , de 17 de Fevereiro de 2006
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 27.02.2006 e 28.02.2006, e parcialmente suspenso no dia 1º.03.2006 , quando se iniciará às 13 horas , excetuando-se as repartições e os serviços onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável .
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais .
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no parágrafo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas a critério de suas respectivas Diretorias .
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 27 e 28 poderão ser pagos no dia 1º.03.2006 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Fevereiro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.