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DECRETO Nº 4038, 17 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 4038 de 17 de fevereiro de 2006
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e altera a redação dada ao artigo 4º, do decreto municipal nº 3812, de 24 de Setembro de 2004, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1º- Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 3812, de 24 de setembro de 2004, com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - ..............
Parágrafo único: Poderá ainda credenciar, de forma expressa, associações ligadas ao desenvolvimento turístico do município, a serem escolhidas por meio dos procedimentos legais específicos, cujos membros ficarão responsáveis pelo funcionamento diário do CITUR, nos termos das finalidades estabelecidas no “caput” deste artigo.
Artigo 2º- A redação do artigo 4º, do mesmo decreto, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º- A Associação nomeada como mantenedora do CITUR poderá comercializar, no local, produtos artesanais, cartões postais,
vestimentas com motivos turísticos do município, bem como produtos alimentares como mel, doces caseiros, compotas, conservas e congêneres, ficando vedada, porém, a exploração de atividades de publicidade, propagandas e outras finalidades comerciais, a fim de não descaracterizar sua finalidade.
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Fevereiro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.