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DECRETO Nº 4038, 17 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 4038 de 17 de fevereiro de 2006

“Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e altera a redação dada ao artigo 4º, do decreto municipal nº 3812, de 24 de Setembro de 2004, conforme especifica”.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Artigo 1º- Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 3812, de 24 de setembro de 2004, com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - ..............
Parágrafo único: Poderá ainda credenciar, de forma expressa, associações ligadas ao desenvolvimento turístico do município, a serem escolhidas por meio dos procedimentos legais específicos, cujos membros ficarão responsáveis pelo funcionamento diário do CITUR, nos termos das finalidades estabelecidas no “caput” deste artigo.

Artigo 2º- A redação do artigo 4º, do mesmo decreto, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º- A Associação nomeada como mantenedora do CITUR poderá comercializar, no local, produtos artesanais, cartões postais,
vestimentas com motivos turísticos do município, bem como produtos alimentares como mel, doces caseiros, compotas, conservas e congêneres, ficando vedada, porém, a exploração de atividades de publicidade, propagandas e outras finalidades comerciais, a fim de não descaracterizar sua finalidade.

Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Fevereiro de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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