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DECRETO Nº 4054, 07 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto n.º 4054 de 07 de abril de 2006
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 3.902, de 12 de Abril de 2005, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 3.902, de 12 de abril de 2005, que permite o uso de bem público municipal pela Associação das Cooperativas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da Região Sul Paulista - ACRIASP.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 3.902, de 12 de abril de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 07 de abril de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.