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DECRETO Nº 4060, 24 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto 4060 de 24 de abril de 2006
“Dispõe sobre a homologação da eleição, em caráter extraordinário, do Conselho Tutelar, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei nº 3570/1994, consoante aos termos da Resolução nº 01/06 – CMDCA de 19 de janeiro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º Fica homologada a eleição extraordinária dos membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Piedade, para o mandato até 28 de abril de 2007.
Artigo 2º As despesas com a execução do presente decreto, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. 24 de abril de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.