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DECRETO Nº 4061, 26 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Doações Efetuadas
Decreto nº 4061 de 26 de abril de 2006
“Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação dos bens móveis inservíveis para o Fundo Social de Solidariedade do município, composto de sucatas e tambores de óleos usados, especificados no processo PMP 011512/2005.
Parágrafo único. A doação de que trata o “caput” deste artigo é de cunho exclusivamente de interesse social.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.