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DECRETO Nº 4064, 28 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4064 de 28 de Abril de 2006
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3696, de 09 de Fevereiro de 2004, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 3696, de 09 de Fevereiro de 2004, que permite o uso do prédio da escola do Bairro da Bathêa de Cima, pelo Senhor Pedro Domingues.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 3696, de 09 de fevereiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de abril de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.