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DECRETO Nº 4080, 01 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Revogação do Decreto
DECRETO nº 4080 de 1º de Junho de 2006
“Dispõe sobre a revogação do Decreto municipal nº 3.902, de 12 de abril de 2005.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados todos os termos do disposto no Decreto municipal nº 3.902, de abril de 2005, que permite o uso de bem público municipal pela Associação das Cooperativas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da Região Sul Paulista – ACRIASP.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 1º de junho de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.