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DECRETO Nº 4087, 09 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 4087 , de 9 de Junho de 2006 .
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 16.06.2006 , excetuando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis .
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais .
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no parágrafo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas , registrando a devida compensação nas respectivas folhas ponto , no período compreendido de 19.06 à 14.07 do corrente .
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 16.06.2006 poderão ser pagos no dia 19.06.2006 pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 9 de junho de 2006 .
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.