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DECRETO Nº 4090, 14 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4090 de 14 de Junho de 2006
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 4055, de 10 de Abril de 2006, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 4055, de 10 de Junho de 2006, que concede à BANCO NOSSA CAIXA S/A., em sua integralidade, o processamento e pagamento da Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais de Piedade, ativos, inativos e pensionistas.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 4055 de 10 de Abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de Junho de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.