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DECRETO Nº 4126, 28 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 4126 de 28 de agosto de 2006
“Altera o artigo 55 do Decreto n.º 4.098, de 3 de julho de 2006, que Regulamenta os Serviços de Transporte de Passageiros em veículos de aluguel”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais , decreta :
Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 55, do Decreto n.º 4.098, de 3 de julho de 2006, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 55 – Os motoristas de táxis que já tiverem adquirido os direitos de outros permissionários, terão os seus direitos assegurados e garantidos, desde que legalizem a sua situação junto à Ditracopi, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, sob pena de revogação da permissão.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 28 de agosto de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.