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DECRETO Nº 4147, 10 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4147 de 10 de outubro de 2006
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 4018, de 16 de dezembro de 2005, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 4018, de 16 de Dezembro de 2005, que permite o uso de bens públicos móveis pela Associação de Pais e Mestres – APM da EE Profº Carlos Augusto de Camargo.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 4018, de 16 de dezembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de outubro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.