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DECRETO Nº 4178, 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 4178 de 18 de dezembro de 2006

“Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 3.903, de 12 de abril de 2005”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 125 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 3.903, de 12 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Para a efetiva utilização dos tratores agrícolas, além da observância dos critérios estabelecidos no artigo antecedente, os beneficiários contribuirão com valor correspondente à hora trabalhada, fixada em R$ 30,00 (trinta reais), com observância de reajuste anual pela variação do IPCA-E , Índice de Preço ao Consumidor – Amplo Especial, apurado no exercício anterior, ou qualquer outro índice oficial que venha substituí-lo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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