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DECRETO Nº 4386, 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto nº 4386 de 21 de Novembro de 2007
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, decretas:
Art.1º - De acordo com o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Titulares:
Jaqueline de Góes Becker RG 8.408.481
Reginaldo Franco RG 19.838.647
Naor José Franco RG 8.089.561-X
Suplentes:
Kátia Schneider de Figueiredo RG 17.702.853-1
Glauce Cristina Ativo RG 24.549.123-5
Sandra Regina da Luz Pereira RG 33.923.834-3
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESADORAS DE SERVIÇOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Titulares:
Miguel Ângelo Tadeu Antunes RG 14.303.451-0
Teresa Pereira do Amaral RG 6.672.807-1
Selma Regina Motta Vieira RG 17.795.507-7
Suplentes:
Tricia Cristina Silva Vieira RG 24.451.554-2
Joelma Luciana Fernandes RG 29.045.328-8
REPRESENTANTES DA PREFEITURA
UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOS
Titular:
Débora Cristina Nogueira Mucci RG 17.702.928
Suplente:
Neuza Rodriogues RG 25.677.024-4
UNIDADE DA EDUCAÇÃO
Titular:
Luciana Pires da Silva Venâncio de Oliveira RG 34.188.619-1
Suplente:
Laura Jane Vieira RG 11.615.449
UNIDADE DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular:
Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini RG 20.242.236-83
Suplente:
Sandra de Oliveira RG 22.408.081
UNIDADE DE OBRAS
Titular:
Tarcisio Nunes Coelho Junior RG 15.941.989-X
Suplente:
Mauro Roberto Gomes de Abreu RG 17.700.369-8
Art.2º - As funções dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de novembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.