Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 02 de julho de 2025
10°
13°
Quarta, 02 de julho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 27/09/2021 às 11h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4392, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto n° 4392 de 03 de dezembro de 2007

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente integral, nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro e parcialmente , a partir das 12h00 no dia 28 de dezembro de 2007 , excetuando-se as repartições e os serviços onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável .
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais ;
g-) Parque Ambiental “Collemar de Miranda Botto”

Artigo 2° - Em decorrência do disposto no parágrafo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas no período de 13.12.2007 à 18.1.2008 , no horário das 08h00 às 18h00 . Quaisquer exceções, quanto a alteração do horário de cumprimento das horas , deverão ser expressamente justificadas pelo Diretor ou responsável pela área para autorização deste Executivo.

Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 24.12 poderão ser pagos no dia 26.12.2007 e os vencidos em 28.12.2007 poderão ser pagos até 2.1.2008 pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 03 de dezembro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9670, 07 DE AGOSTO DE 2024 "Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas ". 07/08/2024
DECRETO Nº 9398, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 "Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas". 16/11/2023
DECRETO Nº 9388, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 "Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas". 01/11/2023
DECRETO Nº 9379, 26 DE OUTUBRO DE 2023 "Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas". 26/10/2023
DECRETO Nº 9361, 05 DE OUTUBRO DE 2023 "Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas". 05/10/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4392, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Código QR
DECRETO Nº 4392, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia