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DECRETO Nº 4392, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto n° 4392 de 03 de dezembro de 2007
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente integral, nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro e parcialmente , a partir das 12h00 no dia 28 de dezembro de 2007 , excetuando-se as repartições e os serviços onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável .
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais ;
g-) Parque Ambiental “Collemar de Miranda Botto”
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no parágrafo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas no período de 13.12.2007 à 18.1.2008 , no horário das 08h00 às 18h00 . Quaisquer exceções, quanto a alteração do horário de cumprimento das horas , deverão ser expressamente justificadas pelo Diretor ou responsável pela área para autorização deste Executivo.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 24.12 poderão ser pagos no dia 26.12.2007 e os vencidos em 28.12.2007 poderão ser pagos até 2.1.2008 pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 03 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.