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DECRETO Nº 4398, 07 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4398 de 07 de dezembro de 2007
“Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto nº 4.118, de 9 de agosto de 2006, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto nº 4.118, de 9 de agosto de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º
I - ....................................
II – aos sábados: das 10 às 13 horas; (NR)
III - ..................................”
“ Art. 6º.
Parágrafo único – O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de três (3) horas, devendo o usuário utilizar-se de três cartões, em local visível do veículo” (NR)
Art. 2º. Fica revogado o artigo 16 do Decreto nº 4.118, de 9 de agosto de 2006.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 07 de dezembro de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE.
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.