Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 02 de julho de 2025
10°
13°
Quarta, 02 de julho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 20/09/2021 às 10h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4446, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº4446 de 26 de dezembro de 2007

Protocolo nº 6124/06

Permite o uso de bens moveis para Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região – AAPIR e para União Paulista dos Criadores de Abelhas Melíferas Ltda - UPAMEL.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município L.ºM. , de 5 de abril de 1990, DECRETA:

Art.1º - Ficam a Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região – AAPIR e a União Paulista dos Criadores de Abelha Melíferas Ltda – UPAMEL, com CNPJ sob o nº 08.409.599/0001-23 e nº 05.985.904/0001-37, respectivamente, autorizadas a utilizar-se de 1 mesa desoperculadora de favos, 1 centrifuga de mel p/ 200kg. Elétrica, 3 decantadores para mel cap.100kg., 1 descristalizador de mel elétrico, 3 peneiras para decantador, 2 peneiras p/ balde, 4 baldes coletores de mel cap.25kg., 1 homogenizador de mel, elétrico para 100kg e 1 máquina de solda sachet, eletrônica MS-2SL, cadastradas nesta Prefeitura sob nº 06.140010.01, 06.150010.01, 06.160010.01, 06.160010.02, 06.160010.03, 06.170010.01, 06.180010.01, 06.180010.02, 06.180010.03, 06.180020.01, 06.180020.02, 06.190010.01, 06.190010.02, 06.190010.03, 06.190010.04, 06.200010.01 e 06.050100.01 respectivamente.

Art.2º - As permissionárias obrigam-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.

Art.3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva das permissionárias.

Art.4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31/12/2008, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.

Art.5º - Revogada a permissão de uso, as permissionárias restituirão os bens móveis à pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Art.6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº 4218 de 21 de março, de 2007.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de dezembro de 2007

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9882, 29 DE JANEIRO DE 2025 "Permite o uso de bem público imóvel" 29/01/2025
DECRETO Nº 9876, 23 DE JANEIRO DE 2025 Permite o uso de área pública, conforme específica. 23/01/2025
DECRETO Nº 9615, 26 DE JUNHO DE 2024 Permite o uso de bem público móvel, nos termos que especifica 26/06/2024
DECRETO Nº 9614, 26 DE JUNHO DE 2024 Permite o uso de bens públicos móveis, nos termos que especifica 26/06/2024
DECRETO Nº 9610, 25 DE JUNHO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 25/06/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4446, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Código QR
DECRETO Nº 4446, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia