Decreto nº 4448 de 02 de janeiro de 2008
“Revoga o dispositivo regulamentar que especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e especialmente com fundamento no inciso IV, do artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, para todos os efeitos regulamentares, o inciso II, do artigo 15 do Decreto nº 4.098, de 3 de julho de 2006, que regulamenta os serviços de transporte de passageiros em veículos de aluguel.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de janeiro de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.