Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4476, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4476 de 19 de Fevereiro de 2008
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3724/2004, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 3724, de 30 de março 2004 que permite o uso do prédio da escola do Bairro do Reducino , pela Senhora Nair Angelica dos Santos.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 3724 de 30 de março de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de Fevereiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.