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DECRETO Nº 4540, 30 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto n° 4540 de 30 de abril de 2008
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia dias 02.05.2008 , excetuando-se as repartições e os serviços onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais ;
g-) Parque Ambiental “Collemar de Miranda Botto”; e
h) SERM .
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no parágrafo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em um único dia até 30.06 do corrente , que deverá ser expressamente informado a este Chefe do Executivo até o próximo dia 9 de maio pelos diretores e responsáveis pelas áreas.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 02.05.2008 poderão ser pagos no dia 05.05.2008 pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de abril de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.