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DECRETO Nº 4552, 23 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 4552 de 23 de maio de 2008
“Dispõe sobre alteração do art.º 1º - Capítulo II Da Disposição e do Uso dos Boxes – Unidades Internas e Externas do Decreto nº 3086/200.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º - Capítulo II – Da Disposição e do Uso dos Boxes
– Unidades Internas e Externas do Decreto nº 3086/2000, de 15 de março de 2000 passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“ A Unidades Internas:
NUMERAÇÃO DOS BOXES ÁREAS EM M2
Box 08 12,68 m2
Box 09 11,34 m2
Box 10 11,34 m2
Box 11 12,68 m2
Box 12 22,44 m2
Box 13 18,67 m2
Box 14 10,43 m2
Box 15 17,17 m2
Box 16 15,31 m2
Box 17 14,48 m2
B- Unidades Externas:
NUMERAÇÃO DE BOXES ÀREAS EM M2
Box 18 30,80 m2
Box 19 10,62 m2
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de maio de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.