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DECRETO Nº 4562, 09 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4562 de 09 de Junho de 2008
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 4477/2008, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 4477 de 19 de fevereiro 2008 que permite o uso do prédio da escola do Bairro da Serra , pelo Senhor Peter Luiz de Oliveira.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 4477 de 19 de fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de Junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.