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DECRETO Nº 4609, 17 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº4609 , de 17 de julho de 2008

“Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 4.098, de 3 de julho de 2006, conforme especifica”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. O “ caput” do artigo 23 do Decreto nº 4.098, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 23. Cada ponto deverá ter um condutor/permissionário coordenador, a quem competirá a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, bem como o bom funcionamento junto ao mesmo, promovendo a união e o bom relacionamento dos permissionários e também o cumprimento da Tabela que estabelece os valores a serem cobrados dos usuários.” (NR).

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de julho de 2008

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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