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DECRETO Nº 4650, 10 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto n.º 4650 de 10 de outubro de 2008
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 4572, de 11 de junho 2008, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 4572, de 11 de junho de 2008, que permite o uso do imóvel localizado a Rod.Padre Guilherme Hoowel SP 79, Km. 134 , Bairro Miguel por Maria Rozinete da Silva, imóvel este de responsabilidade desta municipalidade.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 4572, de 11 de junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.