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DECRETO Nº 4663, 21 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4663 de 21 de Outubro de 2008
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 4507, de 28 de março de 2008 conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 4507 de 28 de março de 2008 que permite o uso de uma sala de aula situada nas dependências do prédio da EMEF CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, localizado na rua Benjamin Constant, 90, nesta cidade de Piedade.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 4507 de 28 de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.