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DECRETO Nº 4691, 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4691 de 19 de novembro de 2008
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3208, de 1º de março de 2001 conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal nº 3208 de 1º de março de 2001 que permite o uso das dependências do prédio da escola do Bairro da Serra pela Associação de Amigos e Moradores daquele bairro, nesta cidade de Piedade.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 3208 de 1º de março de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.