Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4697, 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 4697 de 20 de novembro de 2008
“Revoga o Decreto nº 4.222, de 27 de março de 2007”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais,DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 4.222, de 27 de março de 2007, que permite o uso de uma área pública, de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, localizada na Rodovia SP 79, km. 119, no Bairro do Funil, com a área de 28.000 m2, objeto da Matricula nº 2.847 do Cartório de Registro de Imóveis local, aos cidadãos VITANGELO PAOLUCCI, portador da cédula de identidade de estrangeiro RNE nº W618312 DPNAFSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 323.295.128-72, residente na Rua Joaquim Estavam Sobrinho nº 02 – KM 01 – Bairro Boa Vista, Piedade (SP) e ANTONIO CARLOS OCSI PENTEADO, portador da cédula de identidade RG nº 4.110.746, inscrito no CPF/MF sob o nº 759.033.698-04, residente na Rodovia Municipal PDD 467, no Bairro do Cáfaro, neste Município de Piedade.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de novembro de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.