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DECRETO Nº 4710, 08 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n.º 4710 de 08 de dezembro de 2008
“Permite o uso de bem público móvel ”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990,DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido o uso de um carrinho de alimentos “fast food” (carrinho de churrasco), conforme Projeto Minha Renda de Cada Dia, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade , patrimônio 0613010309, à sra. Patrícia Aparecida Soares, RG. 35.351.857-8 CPF nº 275.854.318-45.
Artigo 2º - O equipamento citado no artigo anterior será utilizado única e exclusivamente para uso da renda familiar da permissionária, nos termos do Projeto Minha Renda de Cada Dia firmado entre o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade e Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo equipamento, enquanto o mesmo estiver sob sua guarda, bem como, manter limpo o espaço utilizado.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 5º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.