Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 02 de maio de 2024
18°
31°
Quinta, 02 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4713, 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 4713 de 12 de dezembro de 2008

“Altera o artigo 5.º, da Lei n.º 3.960, de 2 de dezembro de 2008, que autorizou pagamento de prêmio, conforme especifica.”


Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e em especial as Leis Municipal sob nº s 3960 e 3964/2008. Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura de credito especial constante do artigo 5º da Lei nº 3960, de 02 de dezembro de 2008.
“Artigo 5.º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte classificação :
02 – Poder Executivo
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.02 – Ensino Fundamental
3.3.90.31.00-12.361.0031.2.0019 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras ........................................................................ R$ 7.000,00
Parágrafo Único : Para atender as despesas previstas com abertura do crédito especial será feito o seguinte remanejamento de dotação :
02 – Poder Executivo
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.08 – Fundeb
334.4490.52-12.365.0041.2013- Equipamento e Mat. Permanentes.” R$ 7.000,00

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº s 3960 e 3964/2008.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 12de dezembro de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4811, 18 DE MAIO DE 2023 Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica 18/05/2023
LEI Nº 4797, 02 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008 02/03/2023
LEI Nº 4792, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.418, de 18 de fevereiro de 2016 e dá outras providências 29/11/2022
LEI Nº 4787, 11 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica 11/10/2022
DECRETO Nº 8552, 15 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 8321, de 08 de outubro de 2021, para disciplinar o afastamento da servidora gestante não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica 15/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4713, 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Código QR
DECRETO Nº 4713, 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia