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DECRETO Nº 3719, 23 DE MARÇO DE 2004
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3719, de 23 de março de 2004.
Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Estatuto - Padrão da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - APM, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 3684, de 08 de janeiro de 2004.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade - SP, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações estabelecidas na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil, e pelo Decreto Estadual nº 48.408, de 06/01/2004 - Estatuto- Padrão das APMs. da rede estadual de ensino,
Decreta:
· Artigo 1 º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Estatuto - Padrão das Associações de Pais e Mestres -APMs., estabelecido pelo Decreto nº 3684, de 08/01/2004:
I - O artigo 1°:
Artigo 1 º - A Associação de Pais e Mestres da:
-nome da unidade escolar: ______________ _
- endereço:· __________________ _
- CNPJ: ______________ _
fundada em __ de ____________de_________ , pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, designada simplesmente por APM, com sede e foro cidade de Piedade, Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.
II - O artigo 12:
Artigo 12: O sócio será excluído do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir
quaisquer disposições estatutárias, havendo justa causa decorrente de motivos graves
§ 1 º - A exclusão será comunicada por escrito ao associado.
§ 2º -O associado excluído poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.
§ 3º - A conclusão da existência de motivos graves dependerá de deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
III - O artigo 15:
Artigo 15 - Cabe a Assembléia Geral:
I - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APM;
II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal, e aprovar as contas.
IV - O artigo 17:
Artigo 1 7 - Cabe ao Conselho Deliberativo:
I - divulgar a todos os associados, em conjunto com a Assembléia Geral, o nome dos eleitos na forma do artigo 15, inciso 1, bem como as normas do presente estatuto, para o conhecimento geral;
VI - emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo- as à apreciação da Assembléia Geral.
V - O artigo 47:
Artigo 47 - A Associação de Pais e Mestres terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas todas as normas legais.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Estatuto- Padrão da Associação de Pais e Mestres os seguintes dispositivos:
1 - Ao artigo 10, o inciso VIII:
VIII - demitir- se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretaria da APM seu requerimento de demissão.
II - Ao artigo 14, o§ 3°:
§ 3º - Para a deliberação de alteração do Estatuto e destituição de administradores, é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, observado o disposto no§ 2º deste artigo.
Artigo 3º - O termo "sócio" constante dos dispositivos do Estatuto das Associações de Pais e Mestres fica substituído pela expressão "associado".
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 23 de março de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.