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DECRETO Nº 3726, 30 DE MARÇO DE 2004
Assunto(s): Altera Redação
Decreto 3726 de 30 de março de 2004
"Altera o artigo 6° do Decreto nº 3524 de 23 de janeiro de 2003, quepermite o uso de bem público por pessoa jurídica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 6°, do Decreto n. 0 3524, de 23 de janeiro de 2003, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6° - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 24 (vinte e quatro ) meses, em caráter oneroso a contar da data da publicação deste decreto."
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário , em especial o Decreto 3706 de 18 de fevereiro de 2004 , retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 30 de abril de 2004.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.