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DECRETO Nº 3751, 24 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 3751 de 24 de maio de 2004
Protocolo PMP 5870/03
"Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3671, de 1° de Dezembro de 2003, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1°, 2°,3°,4°,5°,6°, 7°,8° e 9° do Decreto Municipal nº 3671, de 1° de Dezembro de 2003, que permite o uso do prédio da escola do Bairro dos Vieirinhas por Fátima Aparecida Ferreira.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3° -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3671, de 1° de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de maio de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.