Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3752, 24 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 3752 de 24 de maio de 2004
Protocolo PMP 1680/04
"Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3723, de 30 de março de 2004, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1°, 2°,3°,4°,5°,6°, 7°,8° e 9° do Decreto Municipal nº 3723, de 30 de Março de 2004, que permite o uso do prédio da escola do Bairro dos Cavalheiros por Aparecida Nascimento Leme.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3° -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3723, de 30 de março de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de maio de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.