Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3753, 24 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 3753 de 24 de maio de 2004
Protocolo PMP 60.556/02
"Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3472, de 25 de Novembro de 2002, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1°, 2º,3°,4°,5°,6°, 7°,8° e 9° do Decreto Municipal nº 3472, de 25 de Novembro de 2002 , que permite o uso de próprio municipal, situado à Praça da Bandeira, 133, nesta cidade pela Sociedade "Amigos da Casa da Cultura de Piedade".
Artigo 2° - As despesas com a execução desta decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3° -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3472, de 25 de novembro de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de maio de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.