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DECRETO Nº 3772, 02 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3772 , de 2 de julho de 2004 .
Altera o parágrafo 3 º do artigo 14 e o inciso V do artigo 15 do Estatuto - Padrão da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental - APM , estabelecido pelo Decreto Municipal 3684 , de 08 de janeiro de 2004 .
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade - SP, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações estabelecidas na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil, decreta:
Artigo 1 º - Ficam alterados , de acordo com este Decreto , o parágrafo 3 º do artigo 14 e o inciso V do artigo 15 do Esta tu to Padrão das
Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 14 - ...... .......... . .......... . ........ . .
Parágrafo 3 º - Para a deliberação de alteração do Estatuto e destituição dos administradores é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim , não podendo ela deliberar , em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 ( um terço ) destes nas convocações anteriores .
Artigo 15 - ................................... .
Inciso V - reunir-se extraordinariamente , quando houver convocação pelo Diretor de Escola , na forma do Estatuto ,
garantindo a 1/5 ( um quinto ) dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 2 de julho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.