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DECRETO Nº 3796, 25 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 3796 de 25 de agosto de 2004
Protocolo PMP 45.905/91
"Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3447, de 14 de outubro de 2002, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1°, 2° ,3 °,4°,5° e 6° do Decreto Municipal nº 3447, de 14 de outubro de 2002, que autoriza o uso da linha telefônica nº 3244.2670 pelo Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3447, de 14 de outubro de 2002 .
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.