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DECRETO Nº 3798, 30 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3798, de 30 de agosto de 2004.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1° - Fica declarado ponto facultativo no dia 06.09.2004 , nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso, excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único - Os serviços e repartições considerados essenciais e dispensáveis são os seguintes , abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal ;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública ;
e-) Cemitério .
f-) Transporte Escolar
g-) Creches Municipais
Artigo 2° - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 06.09.2004 e 07.09.2004 ( feriado nacional ) poderão ser pagos no dia 08.09.2004, pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 30 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.