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DECRETO Nº 3819, 06 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3819, de 06 de outubro de 2004
"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais,conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , decreta:
Artigo 1° - Fica declarado ponto facultativo no dia 11.10.2004 , nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso , excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único - Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes , abaixo relacionados :
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal ;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal ;
d-) Limpeza Pública ;
e- ) Cemitério ;
f-) Transporte Escolar ;
g) Creches Municipais.
Artigo 2° - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 11.10.2004 e 2.10.2004 ( feriado nacional ) poderão ser pagos no dia 13.10.2004, pelos alares vigentes nas datas da suspensão do expediente .
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP. , 06 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.