Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 04 de maio de 2024
19°
30°
Sábado, 04 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3819, 06 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3819, de 06 de outubro de 2004

"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais,conforme especifica"


Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , decreta:

Artigo 1° - Fica declarado ponto facultativo no dia 11.10.2004 , nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso , excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único - Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes , abaixo relacionados :
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal ;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal ;
d-) Limpeza Pública ;
e- ) Cemitério ;
f-) Transporte Escolar ;
g) Creches Municipais.

Artigo 2° - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 11.10.2004 e 2.10.2004 ( feriado nacional ) poderão ser pagos no dia 13.10.2004, pelos alares vigentes nas datas da suspensão do expediente .

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade , SP. , 06 de outubro de 2004

Rubens Caetano da Silva

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8522, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre as licitações agendadas nas datas consideradas como pontos facultativos pelo Decreto Municipal nº 8511/2022 25/02/2022
DECRETO Nº 8345, 25 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica 25/10/2021
DECRETO Nº 8300, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica 20/09/2021
DECRETO Nº 8166, 02 DE JUNHO DE 2021 Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica 02/06/2021
DECRETO Nº 8049, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais, conforme especifica 05/02/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3819, 06 DE OUTUBRO DE 2004
Código QR
DECRETO Nº 3819, 06 DE OUTUBRO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia