Decreto nº 3825 de 08 de Outubro de 2004
Processo PMP 7127 /03
"Permite o uso de bens públicos pela UNIAÕ PAUUSTA DOS CRIADORES DE ABELHAS MEÚFERAS LTDA - ME, conforme especifica e dá outras providencias. "
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art.1° e parágrafo segundo do art. 8° da Lei Municipal nº 3.521, de 12 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 3.749, de 21 de maio de 2004,
DECRETA:
Artigo 1 ° - Fica permitido o uso compartilhado da área física, infra-estrutura e serviços do Galpão Agroindustrial de Piedade - GAPI "Maria José Soares", localizado na Rua Bento Xavier de Oliveira, 50, Bairro Paulas e Mendes, no Município de Piedade/SP, a União Paulista dos Criadores de Abelhas Melíferas Ltda. - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 05.985.904/0001-37, que utilizará a sala nº 02 , com 100 ,00 metros quadrados.
Artigo 2° - O permissionário deverá utilizar o imóvel de acordo com a finalidade prevista na Lei Municipal nº 3.521/2004, regulamentada pelo Decreto nº 3.749/2004, submetendo-se a fiscalização e orientação do Conselho Municipal de Gestão do Galpão Agroindustrial.
Artigo 3° - Fica sob inteira responsabilidade do perm1ss1onar10 quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, com prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Permitente, sem quaisquer ônus à Administração.
Artigo 4° - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, quanto as instalações físicas, hidráulicas e elétricas, e do espaço a ser utilizado.
Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica, aparelhos de telecomunicações, manutenção, segurança e limpeza, que serão arcadas de forma proporcional por todos os permissionários do GAPI.
Artigo 6° - A presente permissão de uso terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo este ser revisto nos termos do art. 20 do Decreto nº 3.749/2004.
Artigo 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de Outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal