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DECRETO Nº 3831, 18 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3831, de 18 de Outubro de 2004.
"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1° - O feriado de 28.10.2004, consagrado ao dia do funcionalismo público será gozado nas repartições públicas municipais na data de 29.10.2004 , ficando ainda declarado ponto facultativo no dia 1 º .11.2004 , nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso , excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único - Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes , abaixo relacionados :
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal ;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública ;
e-) Cemitério ;
f-) Transporte Escolar;
g) Creches Municipais.
Artigo 2º : No dia 29 .1 0.2004 , a Diretoria Municipal de Educação não terá suas atividades interrompidas , face a expedição do Decreto 3922/04 .
Artigo 3° - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 29 .10.2004 e 1 º .11 .2004 poderão ser pagos no dia 03.11.2004 , pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por,conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Outubro de 2004.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.